STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico.

Uma decisão recente do STF tem causado bastante repercussão no meio empresarial pois o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.

Referida decisão foi tomada em um determinado processo onde se discutia essa questão e foi tomada com repercussão geral, o que significa dizer que vale para todos os processos, em âmbito nacional, que tratam do mesmo tema.

Diante disso todos os processos com esse tema ficarão suspensos até o julgamento da ação principal e a decisão nele tomada valerá para todos.

Segundo o ministro, tal decisão foi tomada porque esse tema tem gerado bastante discussão e decisões divergentes nos Tribunais Superiores já há mais de duas décadas, o que causa bastante insegurança jurídica.

Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados é importante essa suspensão para impedir mais decisão divergentes sobre o mesmo tema.

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