Envio da obrigação do e-social de processos trabalhistas foi prorrogada para outubro de 2023.

Em 30 de junho de 2023 foi promulgada a Instrução Normativa da RFB nº 2.147/2023 que prorrogou para outubro/2023 o início da apresentação do e-social para reclamações trabalhistas para o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Referida Instrução Normativa determina que a partir do mês de outubro/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho

Como já houve vários adiamentos pode ser que esse seja o último. Dessa forma, é importante que as empresas se preparem e de adequem.

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