No último dia 01 de outubro teve início um novo evento no e-social, que é o evento em que se registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais. – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária.
Estão obrigados a cumprir esse evento todos que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou núcleos intersindicais forem obrigados a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculos trabalhistas ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondente.
O prazo de envio de tais informações é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
A advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados esclarece que é importante as empresas observarem mais essa exigência para assim evitarem a incidência de multas administrativas.