Vazamento de Dado sem Dano Comprovado Não Gera Indenização.

Interessante decisão proferida recentemente pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação.

Nela, afastou-se indenização por dano moral em virtude de vazamento de dado. Segundo a decisão, a informação vazada não consta nas consideradas sensíveis pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Em seu voto, o Ministro Relator considerou, em apertada síntese, que não se deveria impor condenação à apelante, uma seguradora, por não haver dado sensível protegido, bem como não ter sido demonstrado que o vazamento gerou qualquer dano ao autor.

Insta ressaltar que a indenização por dano moral requer a ocorrência dos seguintes fatores: conduta ilícita; ocorrência de dano; relação de causalidade entre o dano e a conduta; e dolo ou culpa do ofensor. Na ausência de uma dessas condições, não há que se falar em indenização.

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