ANPD delibera sobre listas tríplices para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enviou no final do mês de julho 13 listas tríplices para a segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) à Casa Civil da Presidência da República.

Ao todo, a Autoridade recebeu 72 candidaturas de representantes da sociedade civil, para o preenchimento de vagas para 13 membros titulares e 13 suplentes. Estão representadas organizações da sociedade civil; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais; entidades representativas do setor empresarial; e entidades representativas do setor laboral.  

O envio das listagens à Casa Civil encerra o processo de composição do Conselho dentro da ANPD. O processo de seleção é regulamentado pelo Decreto nº 10.474/2020.  

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e por representantes do Poder Público. Dentre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população.  Cabe também ao CNPD fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.  

Fonte: ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-delibera-sobre-listas-triplices-para-o-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade).

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