No dia 1 de julho de 2025, se não houver determinações posteriores, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trará significativas e importantes mudanças nas normas que regulam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços no Brasil.
Atualmente, os setores acima mencionados podem trabalhar em domingos e feriados apenas baseados em acordos individuais entre empresas e empregados, mas, com a entrada em vigor da norma acima mencionada, isso não será mais possível uma vez que o trabalho nessas ocasiões dependerá de negociação coletiva.
A nova portaria também restringe as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, revogando diversos subitens da portaria atual.
Essa nova portaria, cujo início de vigência já foi adiado por várias vezes, tem dividido opiniões e gerado debates acalorados sobre o tema pois há aqueles que defendem que a portaria reflete uma preocupação com os empregados e proteção dos seus direitos trabalhistas e outros que entendem que se trata de mais uma medida que vai gerar custos para a empresa, aumento de burocracia e, como consequência, impacto negativo no desemprego.
De qualquer forma, para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, caso entre em vigor mesmo no dia 01 de julho de 2025, as empresas deverão se adequar para evitar problemas futuros como autuações administrativas e processos trabalhistas.