No próximo dia 26 de maio de 2025 entrarão em vigor mudanças significativas na NR-01 e as empresas deverão se adaptar.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR01) é uma das principais normas que regulamentam a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a atualização que entrará em vigor em 26 de maio, as empresas precisam estar preparadas para as mudanças que afetarão a gestão de segurança e saúde ocupacional.
Com a mudança as empresas deverão incluir no processo de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) a avaliação de riscos psicossociais. Com isso, riscos como estresse, assédio e carga mental excessiva deverão ser identificados e gerenciados como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. Se tratam de riscos relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, falta de apoio de colegas e chefia, ambientes e equipamentos inadequados, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho, dentre outros.
Com isso, os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
Apesar de entrar em vigor no próximo dia 26 de maio de 2025, nos primeiros 12 meses, a norma terá apenas caráter orientativo o que significa dizer que não poderão ser lavrados autos de infração em razão do não cumprimento.
Após, a fiscalização será feita de forma planejada e por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Ademais, em casos de ajuizamentos de ações que envolvam pedido de assédio moral é importante que a empresa comprove que tomou todas as medidas necessárias exigidas pela referida NR.
Para advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, é muito importante que as empresas fiquem atentas às mudanças para evitar problemas tanto na esfera judicial quando administrativa.