STJ: Primeira seção decide que TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.

Artigo elaborado por: Ana Paula Santana, advogada | Equipe Direito Tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema nº 986, decidiu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nos casos em que são lançadas na fatura de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final.

Tendo em vista que o julgamento foi realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tese será aplicada em todos os casos semelhantes que estejam em trâmite nos tribunais.

Isto posto, a Primeira Seção decidiu por modular os efeitos da decisão fixando que, até o dia 27 de março de 2017, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD/TUST na base de cálculo. No entanto, a partir da data de publicação do acórdão, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas de TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS.

Ato contínuo, a modulação dos efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições:

  • Sem ajuizamento de demanda judicial;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência, ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.

Noutro ponto, os casos de ações judiciais com decisões transitadas em julgado serão analisados à parte.

Por fim, diante do atual cenário de incertezas, é de suma importância aguardarmos a publicação do acórdão e seus fundamentos, sobretudo porque há a possibilidade de oposição de embargos de declaração, bem como a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderá alterar o teor da decisão e seus efeitos.

Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.

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