Citação de pessoa jurídica via e-mail

Artigo elaborado por: Larissa Pereira Moreira, advogada | Equipe Contencioso Cível

A citação estabelece o vínculo entre a parte demandada e o processo judicial. Em consonância com a evolução tecnológica, a Lei 14.195/2021 alterou o Código de Processo Civil de 2015 para estabelecer que a citação ocorra preferencialmente por meio eletrônico, sendo que as empresas públicas e privadas deverão manter cadastro no sistema judicial para efeitos de recebimento de citações e intimações.

Em atenção ao disposto no Código de Processo Civil, a Resolução nº 455/2022 do CNJ criou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário que possibilita o cadastramento das empresas.

Esta medida, embora represente um avanço na modernização do sistema judicial, demanda uma análise criteriosa à luz dos preceitos legais. Em resumo, o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de 02 (dois) dias úteis; a empresa terá que confirmar o recebimento em até 03 (três) dias úteis; caso não ocorra a confirmação, a citação ocorrerá por outro meio previsto na lei e a parte deverá justificar o motivo pelo qual não confirmou o recebimento da citação eletrônica, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 

Todavia, é imprescindível observar que a utilização do e-mail para citação requer o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação, como a confirmação de recebimento pelo destinatário e a garantia da autenticidade e integridade do documento enviado. Além disso, a citação via e-mail não exclui a possibilidade de utilização de outros meios admitidos em lei, cabendo ao juiz a avaliação da adequação de cada modalidade conforme as circunstâncias do caso.

Ademais, a citação eletrônica deverá considerar a segurança jurídica no sentido de garantir a ciência efetiva do processo e o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em conclusão, a regulamentação da citação de pessoa jurídica para ação judicial via e-mail representa um avanço no processo de modernização do sistema jurídico, desde que observados os requisitos legais e garantidos os direitos fundamentais das partes envolvidas no processo. A aplicação criteriosa dessa modalidade de citação contribui para a eficiência e celeridade da prestação jurisdicional.

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