Artigo elaborado por: Dra. Ana Paula Santana, sócia e coordenadora da área de Direito Tributário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará uma questão de grande impacto para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a possibilidade de excluir os valores de PIS e COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO?
Como é sabido, a legislação vigente, aplicada pela Receita Federal, dispõe que os valores de PIS e COFINS devem compor a receita bruta da empresa e, igualmente, devem compor a base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL, o que gera aumento na carga tributária das empresas.
Isto posto, os contribuintes argumentam que o PIS e COFINS não representam receita própria a empresa, mas sim tributos repassados ao governo. Assim, defendem que tais valores não deveriam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
A decisão, caso positiva, poderá impactar empresas tributadas pelo Lucro Presumido, com a redução da carga tributária, bem como a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Taxa Selic.
QUANDO INGRESSAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
Diante da relevância do tema e da possibilidade de um desfecho favorável aos contribuintes, é recomendado o ajuizamento imediato da ação judicial afim de garantir o direito das empresas de reduzirem sua carga tributária, bem como de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão do STJ.
A equipe do Parluto Advogados fica à disposição para auxiliar as empresa que desejarem discutir a tese judicial, bem como prestar maiores informações a respeito do tema.