O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um tema de relevante impacto fiscal: a possibilidade de excluir os valores de ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI. A matéria será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema nº 1.304, o que garantirá a aplicação uniforme da decisão para todos os processos que tratam da mesma controvérsia.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO?
A controvérsia gira em torno da interpretação do termo “valor da operação” – expressão utilizada na legislação que regula o IPI, especificamente no art. 47, II, “a”, do Código Tributário Nacional, e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/64.
De um lado, a Receita Federal entende que os tributos incidentes sobre a operação – como o ICMS, PIS e COFINS – devem compor a base de cálculo do IPI.
De outro lado, os contribuintes sustentam que tais valores não integram o valor da operação de industrialização e, portanto, não poderiam ser considerados para fins de cálculo do imposto, sob pena de haver bitributação e majoração indevida da carga tributária.
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
Empresas sujeitas ao recolhimento do IPI podem ser diretamente impactadas por esse julgamento. Caso a tese seja acolhida, haverá a possibilidade de redução do tributo a recolher nas saídas de produtos industrializados, além da possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente atualizados pela Taxa Selic.
QUANDO INGRESSAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
Diante da relevância do tema e da possibilidade de um desfecho favorável aos contribuintes, é recomendado o ajuizamento imediato da ação judicial, tanto para garantir o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente, quanto para resguardar os efeitos da decisão futura, caso o STJ decida restringir os benefícios apenas às ações propostas antes do julgamento (modulação dos efeitos).
A equipe do Parluto Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas que desejarem discutir a tese judicial, bem como prestar maiores informações a respeito do tema.