A Síndrome de Burnout é a exaustão de um funcionário por excesso de trabalho, trata-se de um distúrbio psicológico ou até mesmo psíquico decorrente do esgotamento profissional.
Esta síndrome é causada por jornada excessiva de trabalho, estresse, alta competitividade, pouco reconhecimento, cobranças/metas, e até mesmo a prática de assédio moral, são os principais fatores que geram o desenvolvimento da doença.
A Síndrome é diagnosticada por um profissional da saúde, e quando detectada por se tratar de uma doença ocupacional, pode levar ao afastamento do ambiente laboral, ocasionar indenizações de ordem moral, material e até mesmo pensão vitalícia se comprovada a incapacidade permanente do funcionário.
A doença foi inserida na lista de doenças relacionadas ao trabalho, alterando o Regulamento da Previdência Social, no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, na lista B, adicionando a Síndrome de Burnout, no título “Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho” (Grupo V da CID-10).
Se comprovado o nexo causal entre a doença e o ambiente laborativo, é possível que o empregado ingresse com um pedido na Justiça pleiteando a Rescisão Indireta do contrato.
O Instituto Nacional de seguridade Social apontou que desde o ano de 2023 há um aumento significativo no número de casos de afastamento decorrentes da Síndrome de Burnout no Brasil, estudos mostraram uma elevação de 136% de 2019 a 2023.
Diante deste cenário, é essencial que as empresas implementem medidas preventivas, afim de evitar importantes consequências, são exemplos de medidas:
– Equilibrar trabalho e vida pessoal;
– Estimular um ambiente coorporativo saudável, seguro e motivador;
– Gerenciar a carga de trabalho dos seus colaboradores;
– Incentivar o auto cuidado dos seus colaboradores, visando o bem estar de todos; – Frequência nas avaliações de saúde dos seus funcionários;
– Conceder treinamentos, afim de proporcionar oportunidade de capacitação e crescimento profissional;
– Selecionar lideres com perfil participativo e empático.
O colaborador também pode adotar medidas, para evitar desenvolvimento da Síndrome Burnout, tais como:
– Priorizar e organizar o time para a realização de suas tarefas;
– Delegar tarefas;
– Desenvolver habilidades emocionais (auto confiança);
– Expressar suas opiniões, sentimentos e necessidades;
– Solicitar ajuda, apoio quando necessário;
– Ter momentos de descontração com praticar atividades relaxantes.
Importante salientar que além da consequência para o funcionário que desenvolve a Síndrome de Burnout, a empresa também é afetada por diversas esferas, visto que poderá ocorrer queda na produtividade e na qualidade operacional afetando a cultura empresarial, por consequência acarretando uma insatisfação dos clientes, além disso pode ocorrer despesas pelo afastamento do funcionário e até indenizações e processos trabalhistas.
Pelas razões acima apontadas, é que as empresas precisam investir em práticas de prevenção pensando no bem estar dos seus colaboradores, bem como, pensando nas questões de ordem estratégica e econômica, considerando que, ao cuidar da saúde do colaborador a empresa também estará zelando pela saúde do seu negócio.