Artigo elaborado por Ana Paula Santana, advogada | Equipe Direito Tributário
O Programa Litígio Zero, criado pela Receita Federal, é uma medida de regularização fiscal que possibilita a renegociação de dívidas tributárias com concessão de benefícios.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em discussão na via administrativa com valor igual ou inferior à R$ 50 milhões. Dentre os benefícios do programa, destacamos:
- Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
a) Descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
b) Entrada de 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais, e saldo remanescente em até 115 prestações mensais; ou
c) No caso de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, entrada de 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e o restante com o uso dos créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.
* No caso das contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a 55 prestações mensais.
- Para créditos classificados como alta ou média perspectiva de recuperação (nesta modalidade não há previsão de desconto):
a) Entrada de 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais, e o saldo remanescente em até 115 prestações mensais; ou
b) No caso de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, entrada de 30% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e o restante com o uso dos créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.
Por fim, a adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2024 por meio do Portal e-CAC.
Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.