Artigo elaborado por Cyntia Pacheco da Cunha – advogada e coordenadora da área de Direito do Trabalho no Parluto Advogados.
A atualização da NR-01 trouxe uma mudança relevante para o ambiente empresarial: os riscos psicossociais, incluindo o assédio moral, passam a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa que saúde mental deixou de ser apenas tema de RH e passou a ser obrigação técnica dentro da segurança e saúde do trabalho.
Embora a aplicação de penalidades esteja prevista a partir de maio de 2026, a norma já está vigente e exige preparação.
O que muda para as empresas?
O assédio moral agora deve ser:
• Identificado como risco ocupacional;
• Avaliado tecnicamente;
• Prevenido por meio de medidas estruturadas;
• Formalmente registrado no PGR.
Não basta possuir código de conduta ou canal de denúncia. É necessário demonstrar gestão ativa e documentada do risco.
Quais são os impactos?
Empresas que não se adequarem poderão enfrentar:
• Autos de infração por descumprimento de NR;
• Fragilidade de defesa em ações trabalhistas;
• Aumento de passivos por danos morais;
• Risco reputacional.
O que fazer agora?
Algumas medidas estratégicas:
Revisar o PGR e incluir riscos psicossociais;
Mapear práticas de gestão e cultura organizacional;
Capacitar lideranças;
Estruturar procedimentos formais de apuração;
Integrar RH, Jurídico e SST na gestão do tema
Conclusão
A nova NR-01 consolida uma tendência já evidente na jurisprudência: empresas são responsáveis não apenas por acidentes físicos, mas também por ambientes organizacionais adoecedores.Não se trata de alarmismo, mas de governança.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, é importante que as empresas se antecipem pois, com isso, terão vantagem competitiva, maior segurança jurídica e menor exposição a passivos. Maio de 2026 parece distante – mas a adequação começa agora.

