A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 instituiu o INSS Empresa, plataforma que permitirá às empresas consultar diretamente informações sobre benefícios previdenciários de seus empregados.
Entre os dados disponíveis estarão:
✔ espécie do benefício;
✔ datas de requerimento e concessão;
✔ início e término do afastamento;
✔ situação atual do benefício.
O acesso será realizado mediante conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, com possibilidade de delegação de acesso a terceiros autorizados.
Além da modernização do acesso às informações previdenciárias, a nova ferramenta pode trazer importantes benefícios práticos para as empresas, tais como:
✔ maior agilidade no acompanhamento dos afastamentos;
✔ redução da dependência de informações prestadas exclusivamente pelo empregado;
✔ melhor controle dos impactos previdenciários e trabalhistas;
✔ mais segurança no tratamento de dados sensíveis;
✔ otimização da gestão de RH e compliance trabalhista.
A expectativa é de que o sistema contribua para maior eficiência operacional e facilite o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.
Vigência: A partir de 15 de maio de 2026.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados a nova ferramenta tende a trazer mais agilidade na gestão de afastamentos e no acompanhamento previdenciário dos empregados.

