A resposta é simples: não.
Apesar da grande mobilização nacional em torno dos jogos da Seleção Brasileira, não existe previsão legal que obrigue as empresas a liberarem seus empregados durante as partidas da Copa do Mundo.
Assim, a empresa pode exigir o cumprimento normal da jornada de trabalho, sem que isso configure qualquer irregularidade trabalhista.
Por outro lado, muitas organizações optam por flexibilizar o expediente como forma de promover o engajamento dos colaboradores e fortalecer o clima organizacional.
Nesses casos, algumas alternativas podem ser adotadas:
✔ Dispensa dos empregados durante o horário do jogo;
✔ Alteração ou antecipação da jornada de trabalho;
✔ Compensação das horas não trabalhadas, observados os requisitos legais;
✔ Utilização de banco de horas, observados os requisitos legais;
Também é importante destacar que a eventual liberação para que os empregados assistam à partida não impede que a empresa exija o retorno ao trabalho após o encerramento do jogo.
Por exemplo, caso os colaboradores sejam dispensados algumas horas antes da partida, a empresa poderá determinar que retornem às suas atividades após o término do jogo, desde que essa condição tenha sido previamente comunicada.
A recomendação é que as regras sejam definidas com antecedência e formalmente comunicadas aos empregados, garantindo transparência, segurança jurídica e tratamento uniforme a todos.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, mais do que uma obrigação legal, a flexibilização do expediente durante os jogos da Copa do Mundo é uma decisão de gestão que deve buscar o equilíbrio entre a continuidade das atividades empresariais e o bem-estar dos colaboradores.

