Elaborado pela Dra. Cyntia Pacheco da Cunha, advogada e coordenadora da área de Direito Trabalhista do Parluto Advogados.
Com a aproximação das Eleições de 2026, um tema volta a exigir a atenção das empresas: o
assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Embora discussões sobre política façam parte da vida em sociedade, o ambiente profissional
não pode ser utilizado para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votar, apoiar ou
se manifestar politicamente de determinada maneira.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição, poder hierárquico ou a própria
relação de trabalho para influenciar ou manipular a escolha política do trabalhador.
E atenção: a prática não se limita a uma ameaça explícita de demissão.
O que pode caracterizar assédio eleitoral?
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão:
- ameaçar o trabalhador com demissão caso determinado candidato não seja eleito;
- prometer aumento salarial, promoção, benefício ou outra vantagem em troca de apoio
político; - exigir ou incentivar o uso de adesivos, camisetas ou outros símbolos relacionados a
determinado candidato; - convocar empregados para reuniões ou atos políticos com o objetivo de direcionar seus
votos; - constranger, humilhar ou discriminar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas;
- utilizar o poder hierárquico para pressionar empregados a apoiar determinada
candidatura; - dificultar ou impedir o exercício do direito de voto;
- realizar qualquer tipo de retaliação em razão da opinião ou manifestação política do
trabalhador.
O MPT também alerta que o assédio eleitoral pode ocorrer em ambientes presenciais ou
virtuais, inclusive por meio de grupos de mensagens e redes sociais relacionados ao trabalho.
A empresa pode falar sobre política pois o simples fato de existir uma conversa sobre esse tema
no ambiente de trabalho não significa, por si só, que exista assédio eleitoral. O problema surge
quando a posição de poder do empregador ou de seus representantes é utilizada para
constranger, intimidar ou influenciar a escolha política dos trabalhadores.
O direito de direção do empregador não autoriza a interferência na liberdade de pensamento e
de escolha política dos empregados.
Nas redes sociais também é necessário cuidado. Uma mensagem enviada em grupo corporativo,
uma publicação em rede social utilizada pela empresa ou uma orientação transmitida por um
gestor pode ser considerada parte do ambiente relacionado ao trabalho.
Por isso, não basta orientar os empregados a evitar determinadas condutas dentro da empresa.
A prevenção deve alcançar também os canais de comunicação utilizados no contexto
profissional.
Além disso, mensagens, e-mails, áudios, vídeos, postagens e conversas em aplicativos podem
ser utilizados como elementos de prova em eventual investigação.
A melhor estratégia sempre é prevenir.
As empresas podem adotar medidas simples, como:
- Orientar gestores e lideranças
É fundamental que diretores, gerentes, supervisores e demais profissionais que exerçam
liderança saibam que sua posição hierárquica não pode ser utilizada para influenciar a escolha
política dos empregados. - Reforçar a neutralidade institucional
A empresa deve deixar claro que respeita a liberdade política de seus trabalhadores e não
condiciona emprego, promoção, benefícios ou qualquer vantagem à preferência política de seus
empregados. - Estabelecer regras de conduta
As empresas podem reforçar, especialmente durante o período eleitoral, as orientações sobre
manifestações políticas nos canais corporativos, grupos de trabalho e demais ambientes
relacionados à atividade profissional. - Disponibilizar canais de denúncia
Eventuais relatos devem ser recebidos e apurados de forma séria, imparcial e, sempre que
possível, preservando a confidencialidade do denunciante. - Não ignorar situações de conflito
Uma manifestação inadequada de um gestor pode parecer inicialmente uma simples “opinião
pessoal”, mas, dependendo do contexto, da forma e da posição hierárquica de quem a realiza,
pode representar um risco trabalhista e eleitoral para a empresa.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área Trabalhista do Parluto Advogados, as empresas devem redobrar os cuidados para que isso não represente riscos trabalhistas, civis, eleitorais e até criminais, dependendo da conduta praticada.

