A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 10 de novembro de 2023, Nota Técnica com orientações sobre o Projeto Estádio Seguro.
O documento elenca ações para que o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto é fruto de um acordo de cooperação, assinado em 20 de setembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pelo Ministério do Esporte e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O objetivo é usar tecnologias, como o reconhecimento facial, para combater a violência e o racismo nos estádios, por meio da identificação de pessoas que já tenham cometido ilícitos nesses espaços.
Após analisar o tratamento de dados pessoais previsto no projeto, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) propôs a adoção de medidas para evitar violações à LGPD. Também apresentou implicações e possíveis consequências caso essas providências não sejam adotadas.
A CGF examinou aspectos como o atendimento ao interesse público; a observância do devido processo legal; o respeito aos princípios previstos no art. 6º da LGPD; as hipóteses de compartilhamento de dados; o atendimento às vedações de tratamento de dados por pessoa de direito privado; a disponibilidade de mecanismos e procedimentos estabelecidos e padronizados para assegurar o exercício dos direitos dos titulares e a indicação dos encarregados de proteção de dados.
A participação da ANPD foi motivada por iniciativa da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Tendo em vista as competências da Autoridade, a pasta solicitou opinião técnica acerca dos documentos do acordo de Cooperação Técnica entre o MJSP e a CBF, incluindo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
(Com informações da Agência Gov)
Fonte ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-nota-tecnica-sobre-projeto-estadio-seguro