O Governo do Estado de São Paulo lançou o terceiro edital do programa Acordo Paulista, o qual é voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, que possuam débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em Dívida Ativa.
Condições:
• Descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos;
• Limite máximo de desconto é de 70% do valor total do crédito.
• Parcelamento em até 145 parcelas, sem entrada;
• Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS;
• Limite mínimo da parcela: R$ 500,00 reais. Vedações:
• Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos;
• Débitos de contribuintes com sentença de encerramento de recuperação judicial transitada em julgado;
• Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;
• Débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.
Por fim, destaca-se que os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 31 de janeiro de 2025.
Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.