A redução da jornada de trabalho avançou e exige planejamento das empresas.
A aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 221/2019, em 14 de outubro de 2026, representa um marco nas discussões sobre a organização do trabalho no Brasil. A proposta prevê o fim da escala 6×1, a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sendo primeiramente de 44 para 42 horas e depois de 42 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Embora o texto ainda dependa de promulgação para iniciar sua vigência, as empresas já devem avaliar os impactos da mudança sobre suas operações, seus custos e suas relações de trabalho.
O que muda na prática?
A transição está prevista em duas etapas:
- Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
- Segunda etapa: 12 meses depois do início da primeira fase, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais.
Isso significa que as empresas precisarão rever não apenas as escalas de trabalho, mas também a distribuição diária das horas, os acordos de compensação e os mecanismos de controle de jornada.
Empresas que já adotam a escala 5×2 também serão impactadas
Um ponto que merece atenção é a situação das empresas que já trabalham de segunda a sexta-feira, mas cumprem 44 horas semanais mediante a compensação do sábado.
Nesse modelo, é comum que os empregados trabalhem 8 horas e 48 minutos por dia.
Com a nova disciplina, se a jornada for distribuída igualmente pelos cinco dias da semana, o horário deverá ser ajustado para 8 horas e 24 minutos na primeira etapa e, posteriormente, para oito horas diárias.
Portanto, mesmo as empresas que já adotam a escala 5×2 precisarão rever seus horários, seus acordos de compensação e seus registros de ponto.
Para as empresas que dependem de turnos, produção contínua, atendimento em finais de semana ou cobertura permanente de postos de trabalho, o desafio será ainda maior.
A reorganização poderá exigir redistribuição de equipes, revisão de turnos, contratação de empregados e renegociação de instrumentos coletivos.
A escala 12×36 também merece atenção especial. Não é recomendável presumir que esse regime poderá ser mantido automaticamente nos moldes atuais. Sua compatibilidade com a nova disciplina deverá ser examinada à luz do texto promulgado e das regras específicas aplicáveis aos regimes diferenciados.
Outro ponto fundamental será a revisão dos bancos de horas e dos acordos de compensação, que não poderão ser utilizados simplesmente para neutralizar a redução da jornada normal.
O que as empresas devem fazer agora?
O momento é de planejamento.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- Mapear todas as jornadas e escalas praticadas.
- Simular a redução para 42 e 40 horas semanais.
- Avaliar os impactos financeiros e operacionais.
- Revisar contratos, acordos de compensação e convenções coletivas.
- Planejar a adequação dos sistemas de ponto e das rotinas de RH.
- Acompanhar a promulgação e as orientações oficiais antes de implementar as alterações.
A adequação não deverá ser feita de forma padronizada para todos os empregados. Cada empresa precisará considerar sua atividade, sua estrutura operacional, as normas coletivas aplicáveis e as particularidades de cada regime de jornada.
O fim da escala 6×1 não deve ser tratado apenas como uma mudança de horário, mas como um projeto de reorganização do trabalho.
Para Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, antecipar os impactos e planejar a transição será fundamental para reduzir riscos trabalhistas, preservar a continuidade das operações e evitar decisões precipitadas.

