A Reforma Tributária já começou a produzir efeitos sobre a atividade imobiliária e exige atenção de proprietários, investidores e empresas que trabalham com compra, venda ou locação de imóveis.
Com a substituição gradual de tributos como PIS e COFINS pelo novo modelo de IBS e CBS, a atividade imobiliária passa a contar com regras específicas de tributação.
A legislação prevê, inclusive, a possibilidade de determinadas pessoas físicas serem enquadradas como contribuintes do novo IVA-Dual.
E o impacto sobre imóveis?
Nas operações imobiliárias, a Reforma prevê reduções específicas das alíquotas: 50% para operações de alienação e 70% para locação, arrendamento e cessão onerosa. Além disso, a legislação criou mecanismos como o redutor de ajuste e o redutor social, que podem alterar significativamente a base de cálculo dos novos tributos.
Na locação, por exemplo, o material demonstra uma alíquota efetiva estimada de 8,4% para IBS/CBS, considerando uma alíquota padrão de referência de 28% — percentual que ainda não está definitivamente estabelecido.
A Reforma Tributária não significa o fim das holdings ou das estruturas de planejamento patrimonial e sucessório.
Embora as margens de economia tributária possam mudar, essas estruturas continuam tendo funções importantes: organização do patrimônio, proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de conflitos familiares.
Por isso, mais do que buscar uma estrutura “padrão”, o momento exige análise individualizada.
Contratos de locação, imóveis mantidos em pessoa física ou jurídica, holdings patrimoniais e estratégias sucessórias devem ser avaliados considerando não apenas a carga tributária, mas também os objetivos patrimoniais e familiares de cada caso.
A Reforma Tributária muda a tributação. O planejamento precisa mudar junto.
Parluto Advogados — Direito Tributário, Empresarial e Planejamento Patrimonial.

