Bets afetam empregos: afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça.

As plataformas de apostas esportivas — popularmente conhecidas como bets — deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento para se tornarem um tema relevante também nas relações de trabalho.

​O crescimento exponencial desse mercado tem provocado reflexos que já chegam às empresas, ao INSS e, mais recentemente, à Justiça do Trabalho. Aumento dos afastamentos por transtornos relacionados ao jogo, redução da produtividade, utilização do expediente para apostas, desvios patrimoniais e demissões por justa causa são situações que vêm sendo registradas com frequência cada vez maior.

O crescimento da ludopatia

A ludopatia, também conhecida como transtorno do jogo, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental caracterizado pela perda do controle sobre o comportamento de apostar. ​

Diferentemente de um simples hábito recreativo, o transtorno leva o indivíduo a continuar apostando mesmo diante de graves prejuízos financeiros, familiares, sociais e profissionais. ​

No ambiente corporativo, os impactos são significativos. Empregados passam a utilizar o horário de trabalho para realizar apostas, apresentam queda de concentração, faltas recorrentes, atrasos e, em casos mais graves, podem praticar condutas ilícitas para obter recursos destinados ao jogo. ​

Esse cenário também tem refletido no aumento dos benefícios previdenciários concedidos em razão de transtornos relacionados ao vício em jogos.

Quando o problema chega ao ambiente de trabalho.​

Embora apostar fora do expediente não constitua falta disciplinar, a situação muda quando a prática interfere diretamente na prestação dos serviços. ​

Algumas situações que vêm sendo observadas pelas empresas incluem:

• utilização de computadores e celulares corporativos para apostas durante a jornada;

• comprometimento da produtividade;atrasos e ausências frequentes;

• negligência na execução das atividades;solicitação constante de adiantamentos salariais;

• empréstimos a colegas de trabalho;

• desvios de valores, fraudes ou apropriação de bens da empresa para financiar as apostas.

​Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a gravidade da conduta e as provas existentes. ​

É possível aplicar justa causa? ​A resposta é: depende. ​

A CLT prevê, no artigo 482, diversas hipóteses que podem justificar a rescisão por justa causa. ​

No contexto das apostas, normalmente não é o fato de apostar que fundamenta a penalidade, mas sim as consequências da conduta.

​Dependendo do caso concreto, podem estar caracterizadas hipóteses como:

• ato de improbidade, quando há fraude, furto ou desvio de valores;

• desídia no desempenho das funções, diante da repetição de faltas, atrasos ou queda injustificada de produtividade;

• mau procedimento ou ato de indisciplina, quando o empregado insiste em realizar apostas durante o expediente, mesmo após advertências. ​

Naturalmente, a justa causa exige prova robusta e deve observar os princípios da imediatidade, proporcionalidade e gradação das penalidades, sempre que compatível com a infração praticada. ​

E quando o empregado sofre de ludopatia? ​

Esse talvez seja o ponto mais delicado.

​Se houver indícios de que o empregado sofre de transtorno do jogo, a empresa deve agir com cautela. ​A ludopatia pode configurar uma doença que compromete a capacidade de autodeterminação do trabalhador, situação que pode influenciar a análise da validade de uma eventual justa causa. ​

Além disso, dependendo do quadro clínico, poderá haver necessidade de afastamento previdenciário, mediante avaliação médica, caso a incapacidade laboral esteja presente. ​Isso não significa que toda conduta praticada por um empregado diagnosticado com ludopatia estará automaticamente justificada.

Contudo, a existência da doença poderá ser considerada pela Justiça na análise da proporcionalidade da penalidade aplicada e da responsabilidade do trabalhador.

Como as empresas podem se prevenir?

Mais do que lidar com os problemas depois que eles surgem, o ideal é investir em medidas preventivas. ​

Algumas boas práticas incluem:

• elaboração de políticas internas sobre uso adequado de equipamentos eletrônicos;

• restrição de acesso a sites de apostas em equipamentos corporativos, quando tecnicamente viável;

• treinamento de gestores para identificar alterações comportamentais relevantes;

• fortalecimento dos programas de saúde mental e qualidade de vida;

• encaminhamento do empregado ao setor de saúde ocupacional sempre que houver indícios de adoecimento;

• documentação adequada das medidas disciplinares adotadas. ​

A prevenção reduz riscos jurídicos e demonstra que a empresa atua de forma diligente na preservação de um ambiente de trabalho saudável.

Conclusão

​O avanço das apostas esportivas traz novos desafios para empregadores, profissionais de recursos humanos e operadores do Direito. ​Ao mesmo tempo em que as empresas precisam proteger seu patrimônio e manter a disciplina no ambiente de trabalho, também devem estar atentas aos casos em que o comportamento decorre de um transtorno de saúde mental.

​A tendência é que a Justiça do Trabalho seja cada vez mais chamada a definir os limites entre responsabilidade disciplinar e doença ocupacional ou previdenciária, exigindo das empresas uma atuação técnica, criteriosa e baseada em provas. ​

Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, mais do que nunca, prevenção, documentação adequada e análise individualizada de cada caso serão fundamentais para reduzir passivos trabalhistas e garantir decisões juridicamente seguras.

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