A NOVA LEI DA LICENÇA PATERNIDADE E A AMPLIAÇÃO DO SALÁRIO PATERNIDADE NO BRASIL

No último dia 31 de março de 2026 foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade como benefício previdenciário.

Trata-se de uma alteração relevante na legislação trabalhista e previdenciária, com impactos diretos nas rotinas de RH, folha de pagamento e gestão de afastamentos.

A principal mudança é a ampliação gradual da licença-paternidade, que deixará de ser de apenas 5 dias (regra atual prevista no ADCT) e passará a observar o seguinte escalonamento:

• 10 dias a partir de 2027;

• 15 dias a partir de 2028;

• 20 dias a partir de 2029.

Até 31/12/2026 permanece a regra atual de 5 dias.

Além disso, a lei instituiu o salário-paternidade, benefício que será pago pela Previdência Social, de forma semelhante ao salário-maternidade.

Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao empregado durante o período de afastamento e poderá compensar os valores junto ao INSS.

O benefício será devido não apenas em caso de nascimento de filho, mas também nas hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Nos casos de criança com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.

Do ponto de vista das empresas, a nova lei exigirá atenção principalmente em relação a:

• procedimentos internos de concessão de licença-paternidade;

• parametrização da folha de pagamento;

• controle de afastamentos previdenciários;

• compensação de valores junto ao INSS;

• revisão de políticas internas e regulamentos empresariais.

Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, a regulamentação da licença-paternidade era aguardada há décadas e representa um avanço na proteção à família e na divisão de responsabilidades parentais, mas também traz novas rotinas e cuidados para as empresas sob o ponto de vista trabalhista e previdenciário.Empresas e profissionais de RH devem se preparar desde já para a adaptação às novas regras, que passam a produzir efeitos a partir de 2027.

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