NOVA OBRIGAÇÃO LEGAL – INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE E EXAMES PREVENTIVOS

No último dia 02 de abril de 2026 foi publicada a Lei nº 15.377/2026 que trouxe uma mudança importante na CLT ao incluir o art. 169-A, ampliando o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.

Com isso, a partir de agora, as empresas devem:

• Informar sobre campanhas oficiais de vacinação;

• Promover conscientização sobre HPV e câncer (mama, colo do útero e próstata);

• Orientar sobre acesso a exames e diagnósticos;

• Comunicar o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem desconto salarial.

Importante as empresas terem ciência de que não se trata apenas de uma recomendação, mas sim de obrigação legal.

Além disso, a lei reforça o dever do empregador de informar expressamente os empregados sobre o direito previsto no art. 473 da CLT, qual seja, se ausentar do trabalho para essa finalidade sem que haja qualquer desconto salarial.

Na prática, isso exige:

• criação de campanhas internas;

• revisão de políticas e comunicados;

• alinhamento com práticas de compliance trabalhista.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar riscos trabalhistas, especialmente em casos de alegação de omissão ou descumprimento do dever informativo.

Mais do que cumprir a lei, essa é uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional e reduzir passivos.

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