Acordo Paulista: Lançado terceiro edital do Programa para empresas em recuperação judicial ou falência.

O Governo do Estado de São Paulo lançou o terceiro edital do programa Acordo Paulista, o qual é voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, que possuam débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em Dívida Ativa.

Condições:

• Descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos;

• Limite máximo de desconto é de 70% do valor total do crédito.

• Parcelamento em até 145 parcelas, sem entrada;

• Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS;

• Limite mínimo da parcela: R$ 500,00 reais. Vedações:

• Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos;

• Débitos de contribuintes com sentença de encerramento de recuperação judicial transitada em julgado;

• Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;

• Débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Por fim, destaca-se que os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 31 de janeiro de 2025.

Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.

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