Recente decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ promete trazer mudanças para o judiciário trabalhista pois irá ampliar métodos consensuais com a finalidade de reduzir o número de processos trabalhistas.
A partir de agora os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa dizer que o ex-empregado não poderá mais questionar nada, de forma judicial, sobre os termos do acordo, bem como demais verbas, com algumas exceções que serão abaixo explicadas.
Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior a 40 salários mínimos (atualmente R$ 56.480,00) isso para avaliar o resultado dessa medida. Esse é o valor médio dos acordos homologados na Justiça do Trabalho.
Com essa medida, o que se espera é que se reduza o número de processos trabalhistas e que agilize a resolução de conflitos.
Para que tenha validade as partes deverão estar representadas por advogados devidamente constituídos, sendo vedada a constituição de advogado comum.
A quitação não abrange pretensão relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas e que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do acordo, bem como pretensão relacionada a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico.
A figura da homologação de acordo extrajudicial não é novidade posto que introduzida com a reforma trabalhista de 2017. Porém, até então existia uma discussão do judiciário acerca da quitação geral ou não do contrato de trabalho, discussão essa que parecer estar solucionada com a presente resolução.
A advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, ressalta que se trata de uma medida importante que promete trazer mudanças impactantes ao judiciário.