STJ: Primeira seção decide que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S.

Artigo elaborado por: Ana Paula Santana, advogada | Equipe Direito Tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema nº 1.079, decidiu que não há limite de 20 salários-mínimos para apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros (Sistema S).

Tendo em vista que o julgamento foi realizado sob o sistema dos recursos repetitivos, a tese será aplicada em todos os casos semelhantes que estejam em trâmite nos tribunais.

Isto posto, a Primeira Seção decidiu por modular os efeitos da decisão, isto é, os contribuintes que possuem decisões judiciais ou administrativas favoráveis proferidas antes do início do julgamento do tema, em 25 de outubro de 2023, poderão se aproveitar da limitação de 20 salários-mínimos até a data de publicação do acórdão.

Com isso, a partir do julgamento do Tema nº 1.079, o limite de 20 salários-mínimos para compor base de cálculo das contribuições ao Sistema S deixará de valer para todos os contribuintes.

Por fim, diante do atual cenário de incertezas, é de suma importância aguardarmos a publicação do acórdão e seus fundamentos, sobretudo porque há a possibilidade de oposição de embargos de declaração, bem como a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderá alterar o teor da decisão e seus efeitos.

Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.

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