STF decide sobre pilares para a cobrança da contribuição assistencial.

Em 24/11/2025 o STF formou maioria para fixar três parâmetros centrais sobre a contribuição assistencial aplicada a empregados não sindicalizados. Antes de adentrar ao tema, cabe um parêntese com o intuito de esclarecer de forma rápida essa questão: até 2017 era permitida a cobrança da contribuição assistencial a todos os empregados, inclusive os não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista de 2017 a cobrança foi proibida (em relação aos não sindicalizados) até que em 2023 o STF decidiu pela constitucionalidade de tal cobrança. Agora, como dito, foram fixados os parâmetros para que a cobrança seja efetuada.

Esses parâmetros trazem mais segurança jurídica. São eles:

1- Proibição de cobrança retroativa. A contribuição assistencial não pode ser cobrada sobre o período de 2017 a 2023. A cobrança só é válida a partir da decisão de 2023, quando o STF mudou seu entendimento. Com isso, empresas não devem efetuar nenhum desconto retroativo, mesmo que solicitado pelo sindicato.

2- Não pode haver obstáculos ao direito de oposição. Empresas e sindicatos não podem criar regras restritivas ou dificultar que os trabalhadores exerçam sua oposição. Ela deve ser simples, acessível e eficaz, sem horários limitados, exigências formais excessivas ou burocracias desnecessárias.

3- O valor da contribuição deve ser razoável. O STF reforçou que o valor precisa ser compatível com a capacidade econômica da categoria e definido de forma transparente e democrática em assembleia. Cobranças abusivas ou desconectadas da realidade podem ser questionadas.

Para as empresas, isso significa:

  • evitar descontos retroativos;
  • estruturar canais claros e objetivos para oposição;
  • analisar se o valor definido é proporcional;

Importante destacar que o novo entendimento do STF se refere tão somente a contribuição assistencial, criada por acordo ou convenção coletiva para custear as negociações e atividades assistenciais do sindicato. As demais contribuições (sindical e confederativa) continuam dependendo de autorização expressa do empregado.

Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, a decisão consolida critérios essenciais e reduz incertezas, mas exige atenção das empresas para evitar passivos trabalhistas e manter boas práticas de compliance.

Compartilhe