Rota 2. Exclusão do PIS e da COFINS de Suas Próprias Bases de Cálculo
Artigo elaborado por Ana Paula Santana, advogada e responsável pela área de Direito Tributário no Parluto Advogados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), analisará a possibilidade de exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo. Caso a tese seja acolhida, será possível reduzir a carga tributária mensal e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Recomendamos a impetração de mandado de segurança para resguardar esse direito. Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
- Memória de cálculo do PIS e da COFINS;
- EFD-Contribuições;
- DCTFs mensais e comprovantes de recolhimento do PIS e da COFINS (DARFs).
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