Nos últimos anos, a pejotização — contratação de profissionais como pessoa jurídica em vez de empregados sob o regime CLT — tem sido alvo de intenso debate jurídico e empresarial. Para muitos negócios, essa modalidade representa uma forma de flexibilização e redução de custos. Para a Justiça do Trabalho, em contrapartida, ela pode configurar fraude às normas trabalhistas.
O tema está atualmente sob análise definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final impactará todas as empresas do país e deverá ser seguida por todos os Tribunais.
Ocorre que, recentemente, uma nova decisão do Ministro Cristiano Zanin deu um passo importante ao ampliar o alcance da suspensão nacional de processos sobre pejotização. Antes, a ordem de suspensão, determinada por Gilmar Mendes, abrangia apenas processos que estavam aguardando sentença. Agora, com a nova decisão, a suspensão também alcança processos já julgados e em fase de execução.
Mas o que isso significa na prática?
– Empresas que já estavam obrigadas a pagar condenações definitivas por pejotização podem pedir a paralisação da execução;
– Isso possibilita a preservação de caixa, evitando o desembolso imediato de valores expressivos;
– Os empregadores ganham tempo adicional até que o STF defina, de forma definitiva, os limites da pejotização no Brasil;
– Essa decisão pode representar uma oportunidade estratégica para empresas que enfrentam passivos trabalhistas relacionados ao tema. É a chance de suspender cobranças e reavaliar o impacto financeiro de eventuais condenações.
Por outro lado, o julgamento final do STF poderá seguir dois caminhos:
1. Validar a pejotização em determinadas condições – extinguindo execuções e reduzindo drasticamente os passivos;
2. Considerar ilícita a prática – mantendo as condenações e exigindo cautela redobrada nas contratações futuras.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:
1. Mapeiem processos trabalhistas que envolvam pejotização;
2. Identifiquem execuções em curso, mesmo já transitadas em julgado;
3. Solicitem formalmente a suspensão com base na decisão do STF;
4. Reavaliem políticas de contratação, buscando modelos jurídicos sustentáveis e seguros.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, referida decisão pode representar um alívio temporário para empresas, funcionando como um escudo contra cobranças imediatas. Porém, é fundamental que empresários encarem o momento como uma oportunidade de planejamento jurídico e financeiro.
Independentemente do resultado final do julgamento, empresas que atuarem de forma estratégica agora estarão mais preparadas para lidar com os impactos da definição do STF sobre a pejotização.