HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO: O STJ VAI UNIFORMIZAR O ENTENDIMENTO

​Todo síndico já passou por isso: o condômino atrasa a taxa, o condomínio contrata advogado para cobrar e, no fim, fica a dúvida sobre quem arca com o custo desse contrato.

​A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu julgá-la como tema repetitivo (REsp 2.273.471).

Quando houver decisão, ela servirá de orientação para todos os juízes do país.

O ponto a ser definido é se o condomínio pode incluir na dívida do inadimplente os honorários que pagou ao seu advogado por contrato.​

Vale separar duas coisas. Os honorários contratuais são os combinados entre o condomínio e o advogado. Já os de sucumbência são fixados pelo juiz, a favor de quem vence a ação. Estes últimos continuam sendo devidos normalmente.

O que o STJ vai decidir diz respeito apenas aos primeiros.​ Por ora, os processos em andamento no tribunal estão suspensos, mas as cobranças em primeira instância seguem. Taxa, juros e multa continuam exigíveis.​

O que se sabe é que as turmas de direito privado do STJ vêm decidindo, até aqui, que o devedor não deve ressarcir o honorário contratual. Se a tese final seguir esse caminho, esse custo ficará com o condomínio.​

O que o síndico e o conselho podem fazer agora:​

  1. Não conte com a devolução dos honorários contratuais. Ao planejar o orçamento, considere que esse custo pode ficar com o condomínio.​
  2. Cobre cedo. Quanto mais rápida a cobrança amigável, menor a chance de o caso chegar à Justiça.​
  3. Mantenha tudo documentado. Convenção, atas, boletos e comunicações organizados facilitam a cobrança. A taxa em atraso, quando prevista na convenção ou aprovada em assembleia, pode ser cobrada por execução, que costuma ser mais rápida.​
  4. Revise o contrato com o advogado. Verifique como os honorários estão pactuados e o que acontece se o devedor pagar antes da sentença.
  5. Acompanhe o julgamento. Quando a tese for fixada, ela valerá para todos os casos, e o condomínio poderá ajustar sua estratégia.

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Em resumo, a cobrança da taxa condominial continua valendo, com juros e multa. O que está em aberto é quem arca com o contrato do advogado. Até o STJ decidir, o caminho mais seguro é cobrar com organização e planejar o orçamento sem depender desse ressarcimento.

Artigo elaborado pela Dra. Patricia Ciardi Aguiar, advogada e coordenadora da área de direito cível do Parluto Advogados.

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