Com o final do ano se aproximando muitas empresas estão se preparando para conceder férias coletivas a seus funcionários.
As férias coletivas são um instrumento de gestão muito importante para as empresas em virtude da sazonalidade que determinados segmentos econômicos estão sujeitos. Podem ser concedidas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independente de terem sido completados os respectivos períodos aquisitivos. É aí que, muitas vezes, surgem as dúvidas: o empregado que trabalha na empresa há menos de 12 meses tem direito a férias coletivas? E como funciona nesse caso?
Bem, o funcionário que se encontra nas condições acima tem sim direito às férias coletivas. A exigência legal é que, após encerradas, inicia-se um novo período aquisitivo. Outro aspecto importante é que nesse caso as férias são proporcionais, sendo permitida sua convocação para executar trabalhos na empresa nos demais dias. Caso isso não ocorra, ou seja, caso a empresa não convoque o trabalhador, considera-se que está em licença remunerada. Caso o período de férias coletivas seja inferior ao direito do empregado, restará um saldo de férias que poderá ser usufruído em outra oportunidade.
É importante ressaltar que as férias coletivas devem ser pagas com acréscimo de 1/3 e, para que tenha validade, a empresa deve atender algumas exigências, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência: comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT), informando o início e o fim das férias, especificando também, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos; comunicar o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, inclusiva da Comunicação feita ao MTE; comunicar a todos os empregados envolvidos, devendo afixar avisos nos locais de trabalho.
Outro ponto importante é lembrar que para que sejam consideradas válidas as férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou então a todos de um mesmo estabelecimento ou mesmo setor. Se isso não for respeitado as férias coletivas podem ser anuladas.
Artigo elaborado por Cyntia Pacheco da Cunha, advogada responsável pela área do Direito do Trabalho.