EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Artigo elaborado por Dra. Ana Paula Santana, advogada e coordenadora na área de Direito Tributário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento o Tema nº 118, o qual trata da discussão sobre a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

CONTEXTO:

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, e a controvérsia gira em torno da sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS, que são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas.

QUESTÃO PRINCIPAL:

A questão a ser decidida pelo STF é se o ISS, assim como já foi discutido em relação ao ICMS, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A principal argumentação é que o ISS, por não constituir receita própria das empresas, mas sim um valor que deve ser repassado aos municípios, não deveria compor o faturamento ou a receita bruta sobre a qual incidem essas contribuições.

RELEVÂNCIA:

A decisão do STF sobre este tema pode gerar impacto significativo nas empresas que prestam serviços, já que, se o ISS for excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, isso poderá resultar na redução da carga tributária dessas empresas. Além disso, existe a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Este julgamento segue a linha de outras discussões já apreciadas pelo STF, como a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas mesmas contribuições (Tema 69), o qual foi decidido em favor dos contribuintes.

IMPACTO:

Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas poderão se beneficiar de duas formas: reduzindo o valor dos tributos que recolhem e recuperando valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

Isto posto, considerando a importância e a relevância da matéria, tanto economicamente, como empresarialmente, vistos reflexos à capacidade concorrencial, é importante que as empresas prestadoras de serviço que ainda não possuem ação judicial discutindo a tese, verifiquem o interesse no ajuizamento da demanda. Importante ressaltar que o ajuizamento deve ser realizado antes da data do julgamento (previsto para 28/08/2024), em razão de uma possível modulação dos efeitos da decisão do STF.

Por fim, a equipe do Parluto Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas que desejarem discutir a tese judicialmente, bem como prestar maiores informações a respeito do tema.

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Assessoria jurídica tributária especializada

A Assessoria jurídica tributária do Parluto Advogados é composta por profissionais especializados em direito tributário, fiscal e previdenciário com a finalidade de auxiliar a conformidade e regularidade de seus clientes perante a Administração Tributária nas três esferas do Poder Público, através de assessoria consultiva (complementar) e contenciosa, bem como utilizando-se de revisões tributárias e previdenciárias para o aperfeiçoamento concorrencial e financeiro das atividades empresariais.

EQUIPE

Dr. Marcelo Carlos Parluto (marcelo@parluto.com.br)

Dra. Ana Paula Santana (anapaula@parluto.com.br

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