Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

Não apenas as empresas, mas também as pessoas físicas devem estar atentas ao cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.

O DJE criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 é ferramenta 100% digital de centralização das comunicações processuais de todos os Tribunais brasileiros, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).

O sistema permite o acesso de todas as informações em um único local, de forma que o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente os sistemas dos Tribunais.

O cadastro é obrigatório para:

  • União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • Entidades da administração indireta;
  • Empresas públicas;
  • Empresas privadas, exceto pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim

E o cadastro é facultativo para:

  • Pessoas físicas;
  • Pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim

O CNJ deu inicio ao cadastro de usuários por meio do cronograma estabelecido pela Portaria nº 46. O não cadastramento até a respectiva data resultará no registro compulsório do sistema, utilizando dados da empresa obtidos junto à Receita Federal.

A partir de então as citações que antes eram enviadas por carta passarão a serem enviadas por meio eletrônico, através da plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico.

A advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, ressalta a importância de a empresa realizar o cadastro e ficar atenta ao recebimento de citações e notificação para assim, evitar penalidades e perecimento de direitos.

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