Não apenas as empresas, mas também as pessoas físicas devem estar atentas ao cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE.
O DJE criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022 é ferramenta 100% digital de centralização das comunicações processuais de todos os Tribunais brasileiros, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).
O sistema permite o acesso de todas as informações em um único local, de forma que o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente os sistemas dos Tribunais.
O cadastro é obrigatório para:
- União, estados, Distrito Federal e municípios;
- Entidades da administração indireta;
- Empresas públicas;
- Empresas privadas, exceto pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim
E o cadastro é facultativo para:
- Pessoas físicas;
- Pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim
O CNJ deu inicio ao cadastro de usuários por meio do cronograma estabelecido pela Portaria nº 46. O não cadastramento até a respectiva data resultará no registro compulsório do sistema, utilizando dados da empresa obtidos junto à Receita Federal.
A partir de então as citações que antes eram enviadas por carta passarão a serem enviadas por meio eletrônico, através da plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico.
A advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto Advogados, ressalta a importância de a empresa realizar o cadastro e ficar atenta ao recebimento de citações e notificação para assim, evitar penalidades e perecimento de direitos.