Artigo elaborado por Karin Milan, advogada da área de Direito do Trabalho no Parluto Advogados.
Atualmente o bullying tem sido um assunto bastante evidente nos diversos ambientes da sociedade, e em especial no ambiente corporativo.
O assédio moral, nomenclatura mais usada perante os diversos Tribunais do Trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de maneira constante, no ambiente de trabalho e no exercício das funções.
A prática de atitudes desrespeitosas, vexatórias, perseguições física ou psicológica, provocações, pegadinhas de mal gosto, chacotas, apelidos, exclusão, cobranças insensatas e até mesmo prática de assédio sexual são exemplos de situações que ensejam o que chamamos de Bullying no ambiente de trabalho.
Os diversos Tribunais Regionais do Trabalho, têm avaliado de forma individual cada situação, por se tratar de um instituto relativamente novo, a tipificação demanda uma análise específica para cada caso, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto e a critério de cada Magistrado.
Quando constatada a prática da conduta, ou seja, comprovada que a dignidade, honra ou moral do funcionário efetivamente foi violada, haverá condenação do agente ativo que tenha praticado o assédio dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho.
Diante deste cenário e com o relevante aumento de requerimento de indenização de danos morais por razões de assédio nas reclamações trabalhistas, o Parluto Advogados disponibiliza para as empresas Apresentações e Eventos sobre este tema de suma importância visando instruir, orientar e conscientizar os empresários, gestores e colaboradores sobre a importância de medidas de cautela no ambiente de trabalho, tais como: desenvolver campanhas internas de combate ao assédio moral, ter um canal de comunicação e/ou um departamento responsável para tratar o assunto, no qual os funcionários poderiam relatar o que está acontecendo, ações internas de fortalecimento a cultura e valores éticos da empresa, dentre outras ações internas, para coibir e prevenir a prática de condutas que caracterizem o bullying.