O Projeto de Lei nº 1087/2025 tem como objetivo principal ampliar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes de menor renda e estabelecer uma tributação mínima sobre rendas mais altas e dividendos.
Após intensa tramitação no Congresso Nacional, o PL 1087/2025 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 5 de novembro de 2025, por unanimidade, e agora segue para sanção presidencial.
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- Isenção total do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
- Redução proporcional do imposto para contribuintes que recebem entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
- Instituição de uma alíquota adicional progressiva para rendas anuais acima de R$ 600.000,00 (cerca de R$ 50.000,00 mensais), podendo chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo lucros e dividendos.
- Tributação de lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês, com alíquota de 10% de IRPF, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.
- Tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior, também à alíquota de 10%.
- Permanecem isentos os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento ocorra em exercícios posteriores.
O texto aprovado prevê que todas as alterações entrem em vigor em janeiro de 2026, caso o projeto seja sancionado até o final deste ano.
Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.

