Artigo elaborado por: Ana Paula Santana, advogada | Equipe Direito Tributário
No último dia 07 de fevereiro de 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, publicou a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa “Acordo Paulista”, o qual tem por objetivo o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
Dentre os benefícios do programa, destacamos:
- Descontos de 100% sobre os juros de mora;
- Descontos de 50% sobre as multas;
- Parcelamento em até 120 parcelas (acima de 60 parcelas será exigida uma garantia);
- Entrada de 5 sobre o valor dos débitos após a aplicação dos descontos;
- Possibilidade de oferta de depósito judicial, inclusive para pagamento da entrada;
- Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, observado o limite de 75% do valor dos débitos após a aplicação dos benefícios.
Por fim, destaca-se que os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 29 de abril de 2024.
Para maiores informações acerca do tema, o Parluto Advogados, através de equipe especializada, está à disposição para esclarecimentos.