No último dia 31 de março de 2026 foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade como benefício previdenciário.
Trata-se de uma alteração relevante na legislação trabalhista e previdenciária, com impactos diretos nas rotinas de RH, folha de pagamento e gestão de afastamentos.
A principal mudança é a ampliação gradual da licença-paternidade, que deixará de ser de apenas 5 dias (regra atual prevista no ADCT) e passará a observar o seguinte escalonamento:
• 10 dias a partir de 2027;
• 15 dias a partir de 2028;
• 20 dias a partir de 2029.
Até 31/12/2026 permanece a regra atual de 5 dias.
Além disso, a lei instituiu o salário-paternidade, benefício que será pago pela Previdência Social, de forma semelhante ao salário-maternidade.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao empregado durante o período de afastamento e poderá compensar os valores junto ao INSS.
O benefício será devido não apenas em caso de nascimento de filho, mas também nas hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Nos casos de criança com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.
Do ponto de vista das empresas, a nova lei exigirá atenção principalmente em relação a:
• procedimentos internos de concessão de licença-paternidade;
• parametrização da folha de pagamento;
• controle de afastamentos previdenciários;
• compensação de valores junto ao INSS;
• revisão de políticas internas e regulamentos empresariais.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, a regulamentação da licença-paternidade era aguardada há décadas e representa um avanço na proteção à família e na divisão de responsabilidades parentais, mas também traz novas rotinas e cuidados para as empresas sob o ponto de vista trabalhista e previdenciário.Empresas e profissionais de RH devem se preparar desde já para a adaptação às novas regras, que passam a produzir efeitos a partir de 2027.

