Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 25 de fevereiro de 2.026 a Portaria MTE nº 356/2026, prorrogando por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados no comércio.
A norma, editada em 2023, restabelece o entendimento de que a autorização para o trabalho em feriados no comércio varejista depende de negociação coletiva com o sindicato profissional, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007.
Na prática, a Portaria nº 3.665/2023 altera a sistemática que vinha sendo aplicada com base na Portaria MTP nº 671/2021, a qual permitia autorização mais ampla para o trabalho em feriados.
O que muda com o novo adiamento?
• Mantém-se, por mais um tempo, o cenário normativo anterior;
• Ganha-se prazo adicional para negociação com entidades sindicais;
• Abre-se espaço para amadurecimento das discussões no âmbito do grupo de trabalho instituído pelo governo.
Impactos para as empresas
Embora o adiamento represente fôlego operacional, ele não elimina o risco jurídico futuro. Ao contrário, sinaliza que a exigência de negociação coletiva tende a ser fortalecida.
Diante desse cenário, recomenda-se:
• Mapear as atividades realizadas em feriados;
• Verificar se há previsão específica em convenção ou acordo coletivo;
• Antecipar tratativas sindicais estratégicas;
• Revisar políticas internas e controles de jornada;
• Avaliar passivos potenciais decorrentes de autorizações informais.
A experiência demonstra que períodos de transição normativa costumam gerar autuações administrativas e aumento de litigiosidade trabalhista, especialmente quando há divergência interpretativa entre empresas e fiscalização.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do escritório Parluto Advogados, essa é mais uma oportunidade para as empresas se adequarem e, com isso, evitar problemas na esfera judicial e administrativa.
O momento deve ser encarado como estratégico pois Empresas que utilizarem esse período para revisar práticas internas, fortalecer o diálogo sindical e estruturar juridicamente suas operações em feriados estarão significativamente mais protegidas diante de eventual fiscalização ou questionamento judicial.

