A partir de maio de 2026, entrará em vigor uma mudança significativa na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a incluir, de forma expressa, a obrigação das empresas de identificar, avaliar e controlar fatores de risco psicossociais, entre eles o excesso de trabalho, metas abusivas e cobranças desproporcionais.
A princípio, referidas mudanças, iam entrar em vigor nesse ano de 2025 mas, o Governo Federal decidiu por estabelecer um período educativo no qual as fiscalizações terão caráter meramente informativo. Mas isso não significa que o tema possa ser deixado para depois. Pelo contrário: as empresas que usarem esse período para se preparar estarão em clara vantagem em relação àquelas que optarem por reagir apenas quando as autuações começarem.
O que muda na NR-01?
A nova redação da NR-01 inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória sua análise e controle. Na prática, isso significa que as empresas deverão mapear e gerenciar situações que afetem a saúde mental dos trabalhadores, tais como:
– Jornadas exaustivas ou metas inalcançáveis;
– Cobranças abusivas, humilhações ou constrangimentos por desempenho;
– Assédio moral organizacional;
– Sobrecarga de funções e ausência de pausas adequadas;
– Falta de reconhecimento, apoio ou equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Esses fatores passam a ser tratados como riscos ocupacionais, da mesma forma que ruído, calor, agentes químicos, biológicos etc. Assim, o adoecimento mental decorrente do trabalho poderá gerar responsabilidade direta da empresa se não houver medidas preventivas documentadas.
Diante disso, a partir de 2026, as fiscalizações considerarão abusivo qualquer modelo de gestão que imponha metas inalcançáveis, sobrecarga de tarefas, comunicações fora do horário de trabalho, pressão psicológica constante ou humilhação como método de cobrança.
Essas condutas, antes analisadas apenas sob a ótica do dano moral, passam a integrar o campo preventivo da segurança do trabalho, exigindo ações concretas da empresa antes mesmo de qualquer reclamação judicial.
Por que as empresas precisam agir agora?
O período educativo até maio de 2026 é uma oportunidade para as empresas se prepararem. A partir do momento em que as fiscalizações passarem a autuar, será tarde para começar.
Empresas que não tiverem um plano estruturado de prevenção e controle dos riscos psicossociais poderão enfrentar: Multas administrativas, ações trabalhistas por danos morais e doenças ocupacionais; repercussões previdenciárias e prejuízos reputacionais.
Como se preparar?
1. Realize um diagnóstico interno;
2. Inclua o tema no PGR;
3. Capacite gestores e líderes;
4. Revise metas e jornadas;
5. Crie canais de escuta e denúncia seguros;
6. Documente todas as ações;
7. Promova uma cultura de respeito e equilíbrio.
Para a advogada Cyntia Pacheco da Cunha, a nova NR-01 marcará uma virada de chave: a saúde mental passa a ser uma responsabilidade objetiva das empresas. O excesso de trabalho e as cobranças abusivas, antes vistos como “parte da cultura corporativa”, agora são reconhecidos como riscos ocupacionais — e exigem ação imediata.

