3. Exclusão do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo do IPI

Artigo elaborado por Ana Paula Santana, advogada e responsável pela área de Direito Tributário no Parluto Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI. Caso a tese seja acolhida, será possível tanto reduzir o valor do IPI a recolher nas saídas de produtos industrializados quanto recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Recomendamos a impetração de mandado de segurança para garantir o direito da empresa. Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos:

      •     Notas fiscais de saída (últimos 5 anos);

      •     SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) dos últimos 5 anos;

      •     EFD-Contribuições dos últimos 5 anos;

      •     DCTFs mensais e comprovantes de recolhimento do IPI (DARFs).

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