Rota 1. Exclusão do PIS e da COFINS da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Presumido
Artigo elaborado por Ana Paula Santana, advogada e responsável pela área de Direito Tributário no Parluto Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso a tese seja acolhida, as empresas optantes pelo lucro presumido poderão obter uma redução expressiva na carga tributária, além do direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Recomendamos a impetração de mandado de segurança para garantir o direito da empresa. Para tanto, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
- Memória de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Balancetes analíticos;
- EFD-Contribuições;
- DCTFs mensais e comprovantes de recolhimento do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL (DARFs).
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