Artigo elaborado por Larissa Pereira Moreira, advogada da área civil.
A Responsabilidade Civil das Concessionárias por Acidentes com Animais nas Rodovias: Análise da Decisão do STJ
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento acerca da responsabilidade civil das concessionárias de rodovias por acidentes causados pela presença de animais na pista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões.
A Corte determinou que as concessionárias têm a obrigação de garantir a segurança e a manutenção das vias sob sua concessão e devem responder pelos danos decorrentes de colisão com animais.
A responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa, visto que se trata de uma atividade de caráter público. A obrigação de manter as rodovias seguras para os usuários reforça a necessidade de uma vigilância eficiente por parte das concessionárias, inclusive a contenção e remoção de animais.
Desse modo, a falha no dever de fiscalização é fator determinante para a imputação de responsabilidade civil.
Portanto, o entendimento do STJ reconhece o direito dos usuários das rodovias sob concessão no caso de acidentes envolvendo animais na pista. As concessionárias deverão reforçar as práticas preventivas para zelar pela segurança dos motoristas, sob pena de reconhecimento da omissão no dever de fiscalizar, cabendo à empresa indenizar o usuário pelos danos sofridos.